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Regulamento do Mestrado Profissional – ITPI

sexta-feira, 25 de agosto de 2017, às 11:10

REGULAMENTO 

 

 

 

CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL: Inovação Biofarmacêutica e Tecnológica; Gestão da Inovação, Propriedade Intelectual e Empreendedorismo 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Instituto de Ciências Biológicas 

 

Universidade Federal de Minas Gerais 

 

Maio 2018 

 

REGULAMENTO DO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM 

INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL: Inovação Biofarmacêutica e Tecnológica; Gestão da Inovação, Propriedade Intelectual e Empreendedorismo 

 

 

SUMÁRIO 

 

TÍTULO I     –   DA NATUREZA, FINALIDADE E OBJETIVOS 

 

TÍTULO II    –   DO FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO 

Capítulo I    –  Da coordenação 

Capítulo II   –  Do colegiado 

Capítulo III  –  Docentes e da Orientação 

Capítulo IV  –  Da oferta de vagas 

Capítulo V   –  Da Admissão no Curso 

Capítulo VI  –  Da Inscrição e Seleção 

Capítulo VII –  Das Atividades Discentes de Capacitação para a Docência 

 

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA 

 

TÍTULO V   –   DA MATRÍCULA 

 

TÍTULO VI  –   DO REGIME DIDÁTICO 

Capítulo I    –   Do trabalho final 

 

TÍTULO VII  –   DAS CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DO DIPLOMAS 

 

TÍTULO VIII  –  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 

 

ANEXO I       –  ESTRUTURA CURRICULAR 

 

ANEXO II      –  EMENTA DAS DISCIPLINAS 

 

 

TÍTULO I: DA NATUREZA, FINALIDADE E OBJETIVOS 

 

Art. 1º. O Departamento de Fisiologia e Biofísica do Instituto de Ciências Biológicas da UFMG manterá o Curso de Mestrado Profissional em Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual. 

 

Art. 2º. São ordenamentos institucionais básicos do curso a legislação Federal pertinente, o Estatuto da UFMG, o Regimento Geral – UFMG, as Normas Gerais de Pós-Graduação e este Regulamento. 

 

Art. 3. É objetivo do Curso qualificar profissionais para a gestão da inovação ou da propriedade intelectual, o empreendedorismo ou a pesquisa tecnológica com ênfase nas áreas farmacêutica e biotecnológica, propiciando entendimento e visão integrados sobre o Sistema Nacional de Inovação e o processo de inovação tecnológica, da descoberta científica até a comercialização de produto tecnológico de alto valor agregado. 

 

Art. 4. O Curso de Mestrado será programado e desenvolvido de modo a criar condições para que o aluno se torne capaz de atuar como agente de inovação na interface universidade-empresa e de contribuir com o fortalecimento do Sistema Nacional de Inovação, mediante: 

I – a elevação da capacidade inovadora das empresas instaladas no Brasil; 

II – a promoção da interação universidade-empresa e da transferência de tecnologia;  

III – o desenvolvimento de medicamentos ou produtos biotecnológicos inovadores;  

IV – a indução de geração de novas empresas de base tecnológica; 

V – o desenvolvimento e a aplicação de metodologias voltadas para o empreendedorismo social. 

 

Art. 5°. Na organização do Curso deverão ser observados os seguintes princípios: 

I – qualidade das atividades de ensino, de investigação e de produção científica, tecnológica e artística; 

II – atualização contínua nas áreas do conhecimento contempladas na proposta do Curso; 

III – flexibilidade curricular; 

IV – interdisciplinaridade; 

V – internacionalização; 

VI – integração com as atividades de Graduação e educação básica pertinentes; 

VII – intercâmbio com Instituições Acadêmicas e Culturais, bem como com a sociedade em geral. 

 

TÍTULO II – DO FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO 

 

Capítulo I – Da Coordenação 

 

Art. 6°. O Coordenador específico do curso de Mestrado, assim, como o Subcoordenador, eleitos pelo Colegiado do curso, por maioria absoluta, terão mandato de 2 (dois) anos permitida a recondução. 

 

Art. 7°. O Coordenador exercerá suas funções em regime de tempo integral ou facultativamente, em dedicação exclusiva. 

 

Art. 8°. Compete ao Coordenador do Curso: 

I – convocar e presidir o Colegiado e atuar como principal autoridade executiva do órgão; 

II – coordenar as atividades acadêmicas e administrativas do Curso, de acordo com as deliberações do Colegiado de Curso; 

III – coordenar e supervisionar a execução dos planos aprovados e todos os trabalhos referentes a realização dos programas e atividades acadêmico-administrativas do curso; 

IV – remeter à CPG todos os relatórios e informações sobre as atividades do curso, de acordo com as instruções do Órgão; 

IV – fornecer informações e documentos solicitados pelo DRCA, conforme as instruções e prazos indicados por esse Órgão; 

V – encaminhar à PRPG relatório(s) de atividades, com as informações requeridas para a avaliação do Curso pelo Órgão Federal competente; 

VI – prestar contas, anualmente, da aplicação dos recursos financeiros do Curso, se houver, ao respectivo Colegiado e à CPG; 

VII – exercer as demais atribuições estabelecidas por este Regulamento. 

 

Art. 9°. A coordenação do curso disporá de uma Secretaria própria, para centralizar o expediente e os registros que se fizerem necessários à execução, acompanhamento e controle das atividades de pós-graduação. 

 

 

Capítulo II – Do colegiado 

 

Art. 10. A coordenação didática do curso será exercida por um Colegiado de Curso, presidido por um Coordenador, que será constituído: 

I – pelo Coordenador do Curso de Mestrado Profissional; 

II – pelo Subcoordenador do Curso de Mestrado Profissional; 

III – por Professores do corpo docente permanente do curso e pertencentes ao quadro efetivo ativo da UFMG, tendo 3 (três) representantes titulares e 3 (três) representantes suplentes para cada área de concentração do curso; 

IV – por representante(s) discente(s), observado o disposto no Regimento Geral da UFMG; 

V – pelo último Coordenador do Curso, nos termos do parágrafo 1°. 

  • 1° O Coordenador do Mestrado, quando do término do mandato, integrará, durante 1 (um) ano, o colegiado do curso, salvo recondução para o mesmo cargo ou para o cargo de subcoordenador.
  • 2° Os docentes membros do Colegiado deverão possuir grau de Doutor ou título equivalente.
  • 3° Os docentes membros dos Colegiados deverão ser eleitos pelo conjunto dos docentes permanentes do Curso pertencentes ao quadro permanente ativo da UFMG, na forma prevista no Regulamento.

 

Art. 11. Os docentes terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. Os representantes discentes terão mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução. 

 

Art. 12. A eleição dos membros do Colegiado, visando a renovação de sua representação, será convocada pelo Diretor(a) da Unidade do Instituto de Ciências Biológicas, até 30 (trinta) dias antes do término dos mandatos a vencer, respeitado o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da UFMG. 

 

Art. 13. O Colegiado reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano, no início de cada semestre e em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo Coordenador, por iniciativa própria ou a requerimento de, ao menos, 1/3 (um terço) de seus membros. 

  • 1º. A convocação do Colegiado far-se-á com antecedência de 03 (três) dias úteis, com menção do assunto a ser tratado, salvo se este for considerado reservado, a juízo do Coordenador.
  • 2º. Haverá dispensa de prazo para reuniões de caráter urgente.
  • 3º. Perderá o mandato o membro do Colegiado que, sem causa justificada faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas.

 

Art. 14. O Colegiado se reunirá com a maioria absoluta de seus membros e decidirá por maioria simples de votos, cabendo ao Coordenador o voto de qualidade, nos casos de empate. 

 

Art. 15. De cada reunião do Colegiado, lavrar-se-á ata que será discutida, e após aprovação, subscrita pelo Coordenador e demais membros presentes. 

  • 1oSerá considerada válida a ata aprovada com a assinatura do presidente, do secretário e dos presentes à reunião que a aprovou, ou, alternativamente, acompanhada da lista de presença da reunião, com as respectivas assinaturas.

 

Art. 16. Compete ao Colegiado do Curso: 

I – eleger, dentre os membros do corpo docente permanente, pertencentes ao quadro efetivo ativo da UFMG, por maioria absoluta de votos, o Coordenador e Subcoordenador, que substituirá o Coordenador em suas faltas ou impedimentos; 

II – orientar e coordenar as atividades do curso, podendo para isto recomendar aos Departamentos a indicação ou substituição de docentes; 

III – elaborar e alterar o currículo do Curso, com indicação de pré-requisito(s) e do número de créditos correspondentes a cada uma das atividades acadêmicas que o compõem, encaminhando-o para aprovação pela CPG; 

IV – estabelecer as diretrizes dos programas das atividades acadêmicas e propor a modificação deles ao (s) Departamento (s) ou à (s) estrutura (s) equivalente (s) responsável (eis) por sua oferta; 

V – decidir questões referentes a matrícula, reopção, transferência, aproveitamento de estudos, trancamento parcial ou total de matrícula, representações e recursos impetrados; 

VI – representar o órgão competente, no caso de infração disciplinar; 

VII – propor à CPG modificações relativas a Estrutura Curricular do curso, quanto à criação, transformação, exclusão e extinção de atividades; 

VIII – propor aos Chefes de Departamentos e Diretores de Unidades as medidas necessárias ao bom andamento do curso; 

IX – definir critérios acadêmicos para credenciamento ou renovação dele e submetê-los à aprovação da CPG, além de julgar pedidos de credenciamento e submetê-los à aprovação da PRPG; 

X – definir, em Resolução específica submetida à aprovação da CPG, o número máximo de orientandos por orientador e os critérios para a alocação de vagas para orientação pelo corpo docente; 

XI – apreciar, diretamente ou através de comissão especial, os projetos de trabalhos de conclusão de curso; 

XII – aprovar Comissões Examinadoras para julgamento de dissertação, tese ou trabalho equivalente; 

XIII – acompanhar o andamento das atividades acadêmicas e administrativas do Curso; 

XIV – estabelecer as normas do curso ou sua alteração, submetendo-as à aprovação da CPG; 

XV – submeter anualmente à aprovação da PRPG o número de vagas a serem ofertadas em processo seletivo; 

XXVI – estabelecer critérios para Exames de Seleção de candidatos ao Curso e submetê-los à aprovação da PRPG, na forma de Edital ou como exigido pelos processos seletivos específicos; 

XVII – aprovar a oferta de disciplinas do curso e outras atividades acadêmicas do Curso; 

XXVIII – estabelecer critérios para o preenchimento das vagas em disciplinas isoladas; 

XIX – assegurar aos discentes do Curso efetiva orientação acadêmica; 

XX – estabelecer, por intermédio de Resolução específica submetida à aprovação da CPG, critérios para alocação de bolsas e acompanhamento de trabalho dos bolsistas, quando houver; 

XXI – elaborar anualmente o planejamento orçamentário do curso, estabelecendo critérios para a alocação de recursos; 

XXII – colaborar com a CPG, no que for solicitado; 

XXIII – avaliar e aprovar a participação de discentes em atividades de monitoria ou de experiência em docência, considerando o disposto na Resolução pertinente do CEPE; 

XXIV – fixar diretrizes para os programas das disciplinas e recomendar sua modificação aos Departamentos; 

XXV – avaliar e aprovar os programas propostos pelos Departamentos ou pelos professores individualmente. 

XXVI – recomendar modificações de programas, para fins de compatibilização, aos Departamentos ou aos professores individualmente; 

XXVII – designar uma comissão especial para a realização das atividades relativas a seleção de candidatos; 

XXVIII – prorrogar o prazo de permanência de estudantes no curso, mediante parecer favorável do orientador dos mesmos; 

XXIX – revalidar os créditos de estudantes que tenham ultrapassado o prazo previsto, mediante parecer favorável de uma comissão por designada, ouvido o orientador; 

XXX – colaborar com os Departamentos quanto à implementação de medidas necessárias ao incentivo, acompanhamento e avaliação da pesquisa e produção do curso; 

XXXI – conhecer das representações referentes a ensino, que lhe forem dirigidas; 

XXXII – decidir sobre os casos omissos neste Regulamento, observada a legislação aplicável e nos limites de sua competência decisória; 

 

Capítulo III – Docentes e da Orientação 

 

Art. 17. O corpo docente do curso é constituído por docentes permanentes e, a critério do Colegiado de Curso, também por docentes colaboradores e visitantes. 

  • 1° Todos os docentes devem ser portadores do título de Doutor ou equivalente e ter credenciamento aprovado pelo Colegiado do curso e pela PRPG.
  • 2° Para obter credenciamento ou renovação dele, o docente deverá comprovar produção intelectual relevante, de acordo com critérios definidos por resolução do Colegiado do curso, aprovada pela CPG.
  • 3° Mediante proposta do Colegiado de Curso, devidamente aprovada pela PRPG, professores eméritos, docentes aposentados da UFMG com vínculo regularizado pela Instituição e residentes pós-doutorais da UFMG poderão ser credenciados como docentes da Pós-Graduação.
  • 4° Para o credenciamento de docente externo à UFMG, é exigida a assinatura de acordo formal pelo docente e pela Instituição de origem, adotando-se modelo aprovado pela PRPG.
  • 5° Poderá ser permitido a docente externo à UFMG, credenciado como docente permanente em Programa de Pós-Graduação, assumir a coordenação de atividades acadêmicas.
  • 6° Poderá ser admitido o credenciamento de docentes não Doutores, desde que respeitadas as determinações das resoluções pertinentes.

 

Art. 18. Aos docentes permanentes compete, regularmente, ministrar atividades acadêmicas de Pós-Graduação, orientar mestrandos e manter produção intelectual, na área do conhecimento, compatível com as exigências da Resolução de credenciamento e recredenciamento do Curso. 

  • 1° O docente permanente credenciado no Curso deverá orientar discentes de acordo com os limites estabelecidos pelo Colegiado em Resolução específica, aprovada pela CPG.
  • 2° O credenciamento dos docentes permanentes será aprovado pelo Colegiado de Curso e pela PRPG e terá a validade máxima de 4 (quatro) anos.

 

Art. 19. Aos docentes colaboradores – pesquisadores ou docentes da UFMG ou de outras Instituições – compete ministrar atividades acadêmicas e/ou orientar, simultaneamente, no máximo, 2 (dois) discentes, gerando produção intelectual na área, compatível com as exigências da Resolução de credenciamento e recredenciamento do(s) Curso(s). 

Parágrafo único. O credenciamento dos docentes colaboradores será aprovado pelo Colegiado de Curso e pela PRPG e terá a validade máxima de 4 (quatro) anos. 

 

Art. 20. Todo estudante admitido em curso de Mestrado terá orientação de docente do curso, aprovada pelo Colegiado de Curso. 

  • 1° Compete ao docente em sua atividade de orientação:

I – assistir o estudante na organização do respectivo plano de estudo e na estruturação de sua formação pós-graduada; 

II – aprovar o plano de atividades curriculares do estudante; 

III – orientar o discente na elaboração e na execução do respectivo projeto de dissertação  ou trabalho equivalente; 

III – orientar o estudante na organização do respectivo plano de estudo e na estruturação de sua formação pós-graduanda; 

IV – subsidiar o Colegiado de Curso quanto à participação do estudante nas atividades de monitoria e de treinamento em docência; 

V – atender às diretrizes de ordem acadêmico-administrativas estabelecidas pelos Órgãos Colegiados da Instituição. 

  • 2° O Colegiado de Curso deverá indicar um docente como responsável pela supervisão acadêmica de determinado estudante até que seja definido o docente orientador.
  • 3° O orientador poderá ser substituído, caso seja de interesse de uma das partes, devidamente justificado, após aprovação pelo Colegiado de Curso.

Art. 21. Por proposta do orientador e a juízo do Colegiado de Curso, poderá haver coorientação por docente portador do título de Doutor ou equivalente, pertencente ou não ao quadro de docentes da UFMG, que assistirá o discente na elaboração de dissertação ou trabalho equivalente. 

 

Art. 22. Os processos para titulação envolvendo parceria entre a UFMG e Instituição(ões) de Ensino Superior ou de Pesquisa no exterior serão regidos por Resolução específica da UFMG. 

 

Capítulo IV – Da oferta de vagas 

 

Art. 23. O número de vagas de cada Curso será proposto pelo respectivo colegiado à PRPG, no período previsto no Calendário Acadêmico da UFMG, vedada a divulgação de edital antes da aprovação final da matéria. 

 

Art. 24. Para o estabelecimento do número de vagas, o Colegiado levará em consideração, entre outros, os seguintes dados: 

I – a capacidade de orientação do Curso, considerados a dimensão do corpo docente e o previsto na Resolução do Colegiado; 

II – fluxo de entrada e saída de alunos; 

III – programas de pesquisa em desenvolvimento; 

V – o plano de execução orçamentária, quando for o caso; 

IV – a infraestrutura física; 

 

Capítulo V – Da Admissão no Curso 

 

Art. 25. Para ser admitido como estudante regular do curso de Pós-graduação, o candidato deverá satisfazer as seguintes exigências: 

I – ter concluído o curso de graduação; 

II – ter sido aprovado e classificado em Exame de Seleção regular ou em processos seletivos específicos; 

III – ser capaz de, caso previsto no Edital do Exame de Seleção, em conformidade com a legislação pertinente, compreender texto de literatura técnica ou científica em língua estrangeira. 

Art. 26. Após sua admissão, o estudante deverá requerer sua matrícula inicial, na época fixada pelo Calendário Escolar. 

 

Art. 27. O processo seletivo do Curso será regido por Edital elaborado pelo Colegiado e aprovado pela PRPG, do qual deverão constar: 

I – o número de vagas ofertadas; 

II – a modalidade (presencial, semipresencial ou a distância) do Exame de Seleção; 

III – o período de inscrição; 

IV – a data de realização do Exame de Seleção; 

V – as etapas e os critérios de seleção; 

VI – a definição sobre o exame de língua estrangeira, em conformidade com a legislação pertinente; 

VII – o período letivo de ingresso; 

VIII – a relação dos documentos exigidos para inscrição e para registro. 

 

Art. 28. A Secretaria do Curso enviará ao DRCA os documentos pertinentes ao registro dos discentes ingressantes. 

 

Art. 29. A critério do Colegiado de Curso, poderão ser apreciados pedidos de transferência e de reopção de Curso de alunos oriundos de outros Cursos de Pós-Graduação. 

  • 1° Nesse caso, independentemente do número de créditos obtidos no Curso de origem, o aluno transferido oureoptantedeverá obter, nas atividades acadêmicas do Curso de destino, no mínimo, 25% do total de créditos exigidos no Regulamento do Curso. 
  • 2° O candidato a transferência deverá apresentar à Secretaria do Curso de destino os documentos exigidos no respectivo Regulamento, além do comprovante de vinculação ao Curso de origem.
  • 3° No caso de deferimento da solicitação, deverão ser apresentados os documentos necessários para o registro acadêmico.
  • 4° A Secretaria do Curso deverá enviar ao DRCA os dados pertinentes à identificação do aluno transferido oureoptante, até 15 (quinze) dias após sua admissão.

 

CAPÍTULO VI – Da Inscrição e Seleção 

 

Art. 30. No ato de inscrição em curso de Pós-graduação na UFMG, o candidato apresentará a Secretaria os seguintes documentos: 

I – formulário de inscrição, devidamente preenchido, acompanhado de 1 (uma) fotografia 3×4; 

II – Comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou de isenção pela FUMP; 

III – Comprovante de endereço; 

IV – Cópia do CPF e carteira de identidade; 

V – Cópia da certidão de nascimento ou de casamento; 

VI – prova de estar em dia com as obrigações militares e/ou eleitorais, no caso de candidato brasileiro; 

VII – documentação exigida pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro; 

VIII – cópia do diploma de graduação ou documento equivalente que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso, e colar grau, antes de registro acadêmico realizado pela UFMG para alunos da Pós-graduação; 

IX – histórico escolar; 

X – Currículo; 

XI – Carta expondo os motivos da escolha do Curso e de suas expectativas; 

XII – Projeto de Pesquisa; 

XIII – Comprovante de conhecimento da língua inglesa, nos termos do edital de seleção; 

XIV – outros documentos considerados pertinentes, a juízo do Colegiado. 

 

Art. 31. A seleção incluirá: 

I – Análise do histórico escolar e curricular; 

II – Análise do Projeto de Mestrado; 

III – Apresentação de Seminário, que poderá ocorrer de forma semipresencial; 

IV – Outras modalidades de avaliação considerados pertinentes, a juízo do Colegiado. 

 

Art. 32. O Colegiado ou Comissão por ele designada deverá estabelecer a natureza dos instrumentos de avaliação a serem utilizados, bem como os critérios de julgamentos. 

 

Capítulo VII – Das Atividades Discentes de Capacitação para a Docência 

 

Art. 33. As atividades de capacitação para a docência serão desempenhadas por estudantes regularmente matriculados e compreenderão atribuições relativas a encargos acadêmicos associados a atividades acadêmicas de Graduação ou do Ensino Fundamental e Médio, sob supervisão de um docente indicado pelo respectivo Colegiado de Curso. 

Art. 34. As atividades discentes de capacitação para a docência serão previstas em Resolução específica do CEPE, aprovada mediante proposta da CPG. 

 

Art. 35. Programas de monitoria de Pós-Graduação obedecerão ao disposto na legislação pertinente. 

 

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA 

 

Art. 36. A estrutura curricular do curso de Mestrado será definida por área de concentração e por linha de pesquisa. 

  • 1º Entende-se por área de concentração o campo específico do conhecimento que constitui o objeto de estudo do Curso.
  • 2º Entende-se por linha de pesquisa a diretriz de investigação dotada de identidade própria e coerente com a proposta acadêmica do Curso.
  • 3º As áreas de concentração e as linhas de pesquisa deverão ser apoiadas por atividades acadêmicas consideradas necessárias à formação de Mestre.
  • 4º Todas as disciplinas de cada área de concentração deverão ser oferecidas a cada 1(um) ano, observando-se um mínimo de 3 alunos.

 

Art. 37. As disciplinas deverão ser classificadas como obrigatórias ou optativas e poderão ser ministradas na modalidade presencial ou à distância, sob a forma de tutorial, preleções, seminário, discussão em grupo, trabalhos práticos ou outros procedimentos didáticos peculiares à área de conhecimento. 

 

Art. 38. As disciplinas serão oferecidas tomando preferencialmente como unidade de tempo o período letivo da Universidade ou sua metade, de forma a compatibilizar-se com interesses dos estudantes das diferentes áreas e, excepcionalmente, a critério do Colegiado de Curso, em período alternativo, de modo a atender a demanda específica. 

 

Art. 39. A criação, transformação, exclusão e extinção de disciplina deverão ser propostas pelo Colegiado do Curso ou pela respectiva Comissão Coordenadora à CPG, sendo que qualquer modificação na estrutura curricular entrará em vigor no semestre seguinte ao de sua aprovação final. 

 

Art. 40. A proposta de criação ou transformação de disciplina deverá conter: 

I – justificativa; 

II – objetivo ou ementa; 

III – modalidade de oferta presencial, semipresencial ou a distância; 

III – carga horária: número de horas de aulas teóricas e/ou práticas; 

IV – número de créditos; 

V – indicação das áreas de estudo as quais poderá servir; 

X – classificação: área de concentração, obrigatória ou optativa; 

VIII – indicação de pré-requisitos, quando couber; 

IX – anuência da(s) Câmara(s) Departamental(tais) ou estrutura(s) equivalente(s) envolvida(s); 

VII – explicitação dos recursos humanos e materiais disponíveis para o oferta; 

X – explicitação dos recursos humanos e infraestrutura disponíveis para a oferta. 

IX – indicação dos docentes responsáveis. 

Parágrafo único – A criação ou transformação de disciplina não deverá implicar em duplicação de meios para fins idênticos. 

 

TÍTULO V – DA MATRÍCULA 

 

Art. 41. Em cada período letivo, na época fixada pelo Calendário Escolar, o estudante deverá requerer sua matrícula nas disciplinas de seu interesse com anuência de seu orientador ou do docente indicado pelo Colegiado de Curso. 

  • 1º O pedido de matrícula poderá ser feito de forma eletrônica ou na Secretaria do Curso.
  • 2º O estudante, durante a fase de elaboração do trabalho de mestrado até seu julgamento,independentede estar ou não matriculado em disciplinas curriculares, deverá inscrever-se em “Tarefa Especial Elaboração de Trabalho Final”. 

 

Art. 42. O estudante, com anuência de seu orientador ou de docente indicado pelo Colegiado de Curso, poderá solicitar ao Colegiado do curso o trancamento parcial da sua matrícula efetivada, em uma ou mais disciplinas, no âmbito do primeiro 1/3 (um terço) da carga horária total prevista, devendo a Secretaria do curso registrar o trancamento autorizado. 

Parágrafo único – Durante o curso, o trancamento de matrícula será concedido apenas uma vez numa mesma atividade acadêmica. 

Art. 43. O Colegiado do Curso poderá conceder trancamento total de matrícula do estudante, à vista de motivos relevantes e da anuência de seu orientador ou de docente indicado, não sendo o período de trancamento computado para efeito de integralização do tempo máximo do curso. 

 

Art. 44. Será excluído do curso o estudante que deixar de renovar, a cada semestre, sua matrícula em atividades acadêmicas. 

 

Art. 45. O aluno poderá matricular-se simultaneamente em atividades acadêmicas de Graduação e de Pós-Graduação não integrantes do currículo regular de seu Curso, que serão consideradas eletivas, desde que com a anuência de seu orientado e com a aprovação do Colegiado. 

 

Art. 46. A juízo do Colegiado, desde que haja vagas remanescentes, graduados não inscritos em Cursos regulares da UFMG poderão matricular-se em atividades acadêmicas de Pós-Graduação, que serão consideradas isoladas. 

  • 1º A Secretaria do curso que ministra a disciplina, considerada então eletiva, comunicará a Secretaria do curso de origem do estudante os dados necessários ao histórico escolar do estudante.

 

Art. 47. No caso de disciplinas do currículo do curso ministradas por outros Departamentos, ou de disciplinas eletivas, caberá a Secretaria do Curso tomar as providências junto aos referidos Departamentos, para o cumprimento deste Regulamento. 

 

TÍTULO VI – DO REGIME DIDÁTICO 

 

Art. 48. Cada disciplina terá um valor expresso em créditos, observada a relação de 1 (um) crédito por 15 (quinze) horas de aula do curso. 

Parágrafo único. O Colegiado de Curso poderá atribuir créditos a outras atividades acadêmicas até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos créditos mínimos exigidos para integralização do Mestrado. 

 

Art. 49. Os créditos relativos a cada disciplina só serão conferidos ao estudante que lograr obter, pelo menos, o conceito D e que comparecer a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades em que estiver matriculado, vedado o abono de faltas. 

Art. 50. A juízo do Colegiado, poderão ser aproveitados os créditos obtidos em diferentes programas de Mestrado e/ou de Doutorado poderão ser aproveitados, no caso de transferência entre Programas, reopção de curso ou de realização dos dois níveis de formação. 

 

Art. 51. Mediante proposta do respectivo docente orientador e a juízo do Colegiado de Curso, o aluno regularmente matriculado poderá ter aproveitados créditos obtidos em disciplinas isoladas. 

Parágrafo único – O aluno que tiver aproveitados créditos obtidos em disciplinas isoladas será obrigado, como discente regular do curso, a obter, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do total dos créditos a serem integralizados. 

 

Art. 52. Nenhum candidato será admitido à defesa, antes de obter, no mínimo, o total de 25 (vinte e cinco) créditos e de atender as exigências previstas neste Regulamento. 

 

Art. 53. Para efeito das exigências previstas para a obtenção do grau de Mestre, os créditos obtidos em qualquer disciplina só terão validade durante 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua obtenção. 

  • 1º Ultrapassado o prazo referido no Artigo anterior, o estudante poderá, ouvido o seu orientador, ter seus créditos revalidados por tempo determinado, a juízo do Colegiado do curso.
  • 2º A juízo do Colegiado, o estudante poderá ser desligado do curso, tendo por base o limite de prazo para a obtenção do grau.

Art. 54. A verificação do rendimento escolar será feita por disciplina, abrangendo sempre os aspectos de assiduidade e eficiência, ambos eliminatórios. 

 

Art. 55. O rendimento escolar de cada estudante será expresso em notas e conceitos, de acordo com a seguinte escala: 

De 90 a 100 – A 

De 80 a 89 – B 

De 70 a 79 – C 

De 60 a 69 – D 

De 40 a 59 – E 

De 0 a 39 – F 

 

Art. 56. Será aprovado o estudante que obtiver os conceitos A, B, C ou D e reprovado aquele que obtiver E ou F. 

 

Art. 57. O estudante que obtiver o conceito inferior a D mais de uma vez na mesma ou em diferentes disciplinas será excluído do curso automaticamente. 

 

Capítulo I – Do trabalho final 

 

Art. 58. O projeto de mestrado, assinado pelo estudante e aprovado pelo orientador, deverá ser apresentado ao Colegiado no ato de inscrição e conter os seguintes elementos: 

I – título ainda que provisório; 

II – justificativa e objetivos do trabalho; 

III – revisão da literatura e/ou do estado da técnica; 

IV – metodologias – estratégias de ação; 

V – fases do trabalho e cronograma de sua execução; 

VI – referências bibliográficas; 

VII – estimativa de despesas e demonstração de viabilidade financeira. 

 

Art. 59. O projeto de mestrado, depois da aprovação do aluno na prova de seleção, deverá ser registrado na Secretaria do Curso. 

 

Art. 60. O trabalho final deverá basear-se em pesquisa tecnológica e oferecer uma contribuição pessoal e original para as áreas de Inovação Biofarmacêutica e Tecnológica; Gestão da Inovação, Propriedade Intelectual e Empreendedorismo. 

 

Art. 61. O trabalho final poderá ser apresentado em um dos seguintes formatos: 

I – Dissertação no formato de um pedido de patente; 

II – Dissertação sobre o desenvolvimento de um protótipo, de um processo ou de um produto tecnológico; 

III – Dissertação sobre boas práticas de laboratório; 

IV – Dissertação sobre aspectos de Propriedade Intelectual, Tecnologia e Inovação, aspectos geopolíticos, regulatórios e legais associados; 

V – Dissertação voltada para a gestão da Inovação; 

VI – Dissertação sobre aspectos do Empreendedorismo. 

Parágrafo único. O Colegiado definirá, mediante Resolução específica, aprovada pela CPG, situações em que serão admitidas dissertações redigidas e/ou defendidas em língua estrangeira. 

 

Art. 62. O orientador deverá requerer ao Coordenador as providências necessárias à defesa do trabalho de mestrado. 

  • 1º O orientador deverá indicar, ao Colegiado do Curso, Comissão Examinadora para apreciação da dissertação.
  • 2° O aluno deverá entregar exemplares da edição final do trabalho de mestrado, pelo menos 15 dias antes da data da defesa, à Comissão Examinadora.

 

Art. 63. A defesa da dissertação será pública e far-se-á perante Comissão Examinadora, aprovada pelo Colegiado de Curso, integrada pelo Orientador, que a presidirá, e por, pelo menos, 2 (dois) membros portadores do Grau de Doutor, ou título equivalente, incentivada a participação de membros externos à UFMG. 

  • 1° Em face de justificativa proposta pelo docente orientador, o Colegiado de Curso poderá indicar outro docente para substituí-lo na sessão de defesa.
  • 2° Na hipótese de serem indicados para participar de Comissão Examinadora de dissertação, professores coorientadores não serão considerados para efeito de integralização do número mínimo de componentes exigido.

 

Art. 64. Será considerado aprovado na defesa do trabalho de mestrado o candidato que obtiver aprovação unânime da Comissão Examinadora. 

 

Art. 65. No caso de insucesso na defesa de dissertação, poderá o Colegiado do curso, mediante proposta justificada da Comissão Examinadora, dar oportunidade ao aluno de apresentar nova versão do trabalho, dentro do prazo máximo de 6 (seis) meses. 

 

Art. 66. O trabalho de mestrado, na forma em que for aprovado pela Banca Examinadora, deverá ser encaminhando à Secretaria do Curso, em versão digital, em CD. 

 

TÍTULO VII – DAS CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DO DIPLOMAS 

 

Art. 67. Para obter o grau de Mestre, o aluno deverá satisfazer pelo menos as seguintes exigências, no prazo mínimo de 1 (um) ano e máximo de 2 (dois) anos: 

I – completar em atividades acadêmicas de pós-graduação o número mínimo de 25 (vinte e cinco) créditos; 

II – ser aprovado na defesa da dissertação, demonstrando a capacidade de sistematização e domínio tanto do tema quanto da metodologia pertinente; 

IV – apresentar ao Colegiado de Curso, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias), a versão final da dissertação ou de trabalho equivalente, em conformidade com as indicações da Comissão Examinadora. 

 

Art. 68. Em casos excepcionais, devidamente justificados, o Colegiado poderá, mediante parecer favorável do orientador, admitir a prorrogação do limite de prazo para a obtenção do grau de Mestre. 

 

Art. 69. São condições para expedição do diploma de Mestre: 

I – comprovação de cumprimento, pelo estudante, de todas as exigências regulamentares; 

II – o envio, pela Secretaria do Curso, à PRPG de: 

  1. a) histórico escolar do concluinte;
  2. b) comprovação de entrega, na Biblioteca Universitária de 01 (um) exemplar da dissertação, em versão eletrônica, acompanhado de Formulário de Autorização de Disponibilização do material, no todo ou em parte, pela Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFMG;

III – a comprovação de quitação de obrigações para com a Biblioteca Universitária. 

 

Art. 70. O histórico escolar deverá conter os dados completos sobre a vida acadêmica do aluno e deverá ser devidamente assinado pelo Coordenador do Colegiado de Curso. 

 

Art. 71. O Diploma de Mestre será expedido pela PRPG e registrados no DRCA. 

 

TÍTULO VIII  – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 

 

Art. 72. Compete ao Colegiado decidir sobre os casos omissos neste Regulamento. 

 

Art. 73. A alteração deste Regulamento se fará por norma superior ou por decisão de, pelo menos, 2/3 (dois terços) do Colegiado, sujeita à aprovação pela CPG. 

 

Art. 74. As modificações do presente Regulamento só entrarão em vigor no período letivo seguinte ao de sua aprovação. 

 

Regulamento – Mestrado Profissional